DREI REGULA A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO A DISTÂNCIA EM REUNIÕES/ASSEMBLEIAS DE SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS, SOCIEDADES LIMITADAS E COOPERATIVAS
Após o advento da Medida Provisória nº 931/2020 que, entre outras dispositivos, alterou a legislação societária para permitir a participação e a votação a distância em reuniões/assembleias de sociedades empresárias e cooperativas, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) emitiu a Instrução Normativa DREI nº 79, em 14 de abril de 2020, para regular os procedimentos e as formalidades a serem observadas pelas sociedades anônimas fechadas, sociedades limitadas e cooperativas para a realização das reuniões/assembleias semipresenciais ou digitais (“IN DREI nº 79”).
Entre outros dispositivos, destaca-se: (i) a possibilidade de participação e votação a distância dos acionistas, sócios ou associados mediante o envio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico; e (ii) a regulação sobre a utilização do sistema eletrônico como meio de realização das reuniões/assembleias.
Ainda, em virtude das restrições decorrentes da pandemia do Covid-19, a IN DREI nº 79 prevê que as reuniões/assembleias presenciais que já foram convocadas e ainda não realizadas poderão ser realizadas de forma semipresencial ou digital, desde que todos os acionistas, sócios ou associados se façam presentes, na forma prevista na regulamentação, ou declarem expressamente sua concordância.
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