CVM REGULAMENTA PARTICIPAÇÃO E VOTO A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS DE DEBENTURISTAS
No dia 14 de maio de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Instrução CVM nº 625 (“ICVM Nº 625”), que regulamentou a participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas que tenham sido ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
De acordo com a ICVM Nº 625, desde que a respectiva escritura de emissão não vede a participação e votação a distância, as emissoras poderão realizar assembleias exclusivamente digitais ou parcialmente digitais, estendendo-se, ainda, o disposto na referida Instrução às assembleias de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissórias comerciais, observadas as disposições das normas específicas aplicáveis a esses valores mobiliários.
Esta medida se coaduna com a Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020, que estabeleceu as condições para a realização de assembleias gerais de acionistas de modo exclusivamente digital pelas companhias abertas.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados à matéria.
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