Programa "Fique em Dia" é reaberto pela Prefeitura de São Paulo
Recentemente, a Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria PGM nº 16/2026, que reabriu o prazo de adesão ao programa de transação tributária "Fique em Dia" (Edital de Transação PGM nº 2/2025).
Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao referido programa até 30/06/2026 e regularizar créditos tributários (IPTU, ISS, ITBI, multas tributárias, taxas) e não tributários (multas de postura, TPU), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2024 e tenham sido inscritos em dívida ativa antes da formalização do pedido de transação.
Para os contribuintes que optarem pela adesão, serão concedidos os seguintes descontos a depender da quantidade de parcelas escolhida:
Créditos tributários (descontos são aplicados sobre os juros de mora e as multas):
- Pagamento à vista (parcela única): 95% de redução nos juros e 95% na multa;
- Parcelamento em até 60 vezes: 65% de redução nos juros e 55% na multa;
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: 45% de redução nos juros e 35% na multa.
Créditos não tributários (descontos aplicados sobre os encargos moratórios):
- Pagamento à vista (parcela única): 95% de redução;
- Parcelamento em até 60 vezes: 65% de redução;
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: 45% de redução.
Importante destacar que a adesão ao programa exige o cumprimento de alguns compromissos pelo contribuinte. Dentre eles, destacamos (i) a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas manterem sua sede na cidade de São Paulo durante todo o período de vigência do acordo, sob pena de rescisão; e (ii) a confissão irrevogável da dívida e a desistência de ações judiciais que discutam os créditos transacionados.
Nossa equipe tributária está à disposição para fornecer maiores detalhes e auxiliar com os procedimentos necessários à adesão.

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