Julgamento do Tema 1348 pelo STF: Imunidade de ITBI na Integralização de Capital Social de Empresa Imobiliária
Em 20 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Tema 1348 da repercussão geral, que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas do setor imobiliário.
Histórico
O julgamento foi iniciado em 03/10/2025; contudo, foi suspenso em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, três ministros, o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, já votaram de forma favorável aos contribuintes, reconhecendo a imunidade do ITBI na integralização de capital social, ainda que a empresa exerça atividade imobiliária.
Em seu voto, o Ministro Relator destacou que esse entendimento já havia sido firmado no julgamento do Tema 796 pelo STF, motivo pelo qual caberia à Corte apenas reiterá-lo, a fim de preservar a coerência e a integridade de sua jurisprudência.
O que deve ser feito
Apesar dos indícios de que o Tema 1348 será julgado de forma favorável aos contribuintes, recomendamos o ajuizamento de ações judiciais antes da conclusão do julgamento, a fim de evitar eventual limitação ao direito de recuperação de valores pagos indevidamente a título de ITBI, em razão de possível modulação de efeitos a ser estabelecida pelo STF, como vem ocorrendo em diversos casos tributários.
Nossa equipe tributária está à disposição para fornecer mais informações e auxiliar na avaliação dos impactos dessa tese sobre a sua estrutura de negócios e planejamento patrimonial.

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