IRPF 2026 | RFB divulga regras e prazo de entrega da DAA
A Receita Federal do Brasil ("RFB") publicou a Instrução Normativa ("IN/RFB") nº 2.312/2026, que estabelece as regras e os procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física ("DAA") referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para envio das declarações terá início na próxima segunda-feira (23) e se encerrará em 29 de maio de 2026.
Dentre outras hipóteses, a apresentação da DAA é obrigatória para as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos tributáveis; ou
- possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos em valor superior a R$ 800.000,00;
- sejam sócias de entidades no exterior ou tenham auferido rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior, nos termos da Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e trusts.
Na hipótese de haver imposto a pagar, o recolhimento da quota única ou da primeira quota deverá ser efetuado até 29 de maio de 2026. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas mensais, acrescidas de juros calculados com base na taxa SELIC, com vencimento no último dia útil de cada mês subsequente.
Com relação às restituições, a RFB publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2026, que estabelece o cronograma e os critérios para pagamento das restituições do IRPF. Os créditos serão realizados entre 29 de maio de 2026 (1º lote) e 28 de agosto de 2026 (4º e último lote), diretamente na conta bancária informada na DIRPF 2026. A ordem de prioridade para recebimento das restituições observará, em primeiro lugar, a data de entrega da declaração, respeitadas as preferências legais, como idosos, pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento via Pix.
A declaração pré-preenchida será disponibilizada para usuários com conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata, incorporando informações provenientes de diversas bases de dados, como eSocial, DMED, e-Financeira e operações com criptoativos. Ressalta-se, contudo, que a responsabilidade pela verificação, validação e eventual correção das informações permanece integralmente com o contribuinte.
Recomenda-se a realização de uma análise criteriosa de cada caso concreto, a fim de assegurar não apenas a entrega tempestiva da DAA, evitando a incidência de multa por atraso, mas também o correto preenchimento das informações. Esse cuidado é especialmente relevante diante das recentes alterações relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física ("IRPF"), das particularidades patrimoniais de cada contribuinte, dos aspectos envolvendo investimentos no exterior, bem como da adequada organização da documentação comprobatória.
Destaca-se, ainda, que a RFB informou que, pela primeira vez, será possível realizar o cruzamento de praticamente 100% das despesas médicas declaradas no IRPF 2026. Essa evolução decorre da implementação do sistema "Receita Saúde", que permite o registro eletrônico de recibos por profissionais da área e o cruzamento automático dessas informações com os dados declarados pelos contribuintes, fator que tende a ampliar significativamente o controle sobre esse tipo de dedução, historicamente um dos principais motivos de retenção em malha fina.
Nosso time tributário está à disposição para assessorar na análise da documentação, na elaboração e na transmissão da DAA, oferecendo suporte completo para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e mitigar riscos de questionamentos pela RFB.

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