Publicada em 10/01/2023

TJSP EXIGE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL PARA HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou dois novos enunciados que impactam as empresas em recuperação judicial. Através dos Enunciados XIX e XX, a Corte firmou posição no sentido de que a homologação do plano para o pagamento dos credores depende da comprovação da regularidade fiscal da empresa em recuperação judicial, ou seja, da apresentação das certidões negativas de débitos tributários (CNDs).

Nos termos do Enunciado XIX, a exigência vale a partir da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) e passou a prever a possibilidade de parcelamento ou de transação para as empresas em recuperação judicial.

Ainda, segundo os Enunciados, os juízes e o Tribunal podem dar um prazo para o cumprimento da exigência e analisar a questão de ofício, sem necessidade de pedido da Fazenda Pública ou de outro interessado.

Os Enunciados XIX e XX foram publicados em meados de dezembro e não vinculam juízes e desembargadores paulistas, mas oferecem um norte para os magistrados na tomada de decisões sobre o assunto.

O atual entendimento do TJSP sobre o tema pode ser um obstáculo para empresas em recuperação judicial, dado que nem todos os parcelamentos fiscais oferecidos são viáveis para o cenário dessas empresas. Além disso, sem as certidões fiscais - das esferas federal, estadual e municipal - as empresas em recuperação judicial podem não conseguir a homologação dos planos de recuperação judicial aprovados pelos credores, impedindo o início do seu pagamento, o que pode levar à convolação da recuperação judicial em falência.

Vale destacar que a Lei nº 14.112/2020 previu a possibilidade de a Fazenda Pública pedir a conversão da recuperação judicial em falência caso a empresa descumpra o parcelamento tributário.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que os Enunciados refletem os diversos acórdãos proferidos pelas câmaras empresariais do TJSP nos últimos dois anos. O órgão afirma que os enunciados são "(...) um importante marco para que seja virada a página na discussão sobre a necessidade de CND para concessão da recuperação judicial".

Citando o acerto da Lei nº 14.112/2020, o órgão considera que as possibilidades de regularização fiscal são adequadas às necessidades de empresas em processo de soerguimento. Ainda, segundo a PGFN, o índice de regularidade fiscal das empresas em recuperação vem subindo mês a mês desde a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências. O índice seria de 8% no fim de 2019 e estaria em 23% atualmente, de acordo com dados internos da Fazenda.

O posicionamento do TJSP, no entanto, contraria o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, entende majoritariamente que a falta de certidão negativa tributária não impede o deferimento da recuperação judicial.

Nesse sentido, em 28 de novembro de 2022, a 3ª Turma do STJ rejeitou um recurso da Fazenda Nacional e manteve a dispensa de apresentação da CND para a homologação do plano de recuperação de uma rede varejista de móveis e eletrodomésticos (AgInt no AREsp 2074900).

Na decisão, o relator, ministro Moura Ribeiro, cita a jurisprudência do STJ no sentido de que a falta de CND não impede o deferimento da recuperação judicial. "Ante sua incompatibilidade com o princípio da preservação da empresa", diz.

Em agosto de 2022, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu decisão do TJSP que, por ausência de CND, anulou a homologação de um plano de recuperação judicial de uma empresa do ramo de alimentos (Pedido de Tutela Provisória nº 4.113). Na decisão, o ministro ressaltou o posicionamento do STJ no sentido de flexibilizar a exigência da certidão em prol dos princípios da preservação da empresa e da sua função social. Esse entendimento, ele afirma, não foi modificado com a possibilidade de parcelamento do crédito tributário.

Para a Fazenda Nacional, "é questão de tempo para que o STJ altere sua posição para se adequar à nova realidade, na linha do que vem decidindo o TJSP".

O VNP Advogados está à disposição para auxiliá-los em caso de quaisquer dúvidas.

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