Publicada em 01/03/2023

ANPD REGULAMENTA A FORMA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LGPD

Após um longo processo para elaboração da regulamentação sobre a aplicação de sanções administrativas em razão de descumprimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - "LGPD"), a Agência Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") publicou nesta segunda-feira (27/02) a Resolução CD/ANPD nº 04 ("Resolução").

A Resolução pretende estabelecer critérios mais claros para aplicação das sanções administrativas, assim como definir como será a aplicação em caso de reincidência nos incidentes de segurança que envolvam dados pessoais.

Em linhas gerais, a Resolução trouxe de forma expressa que em caso de pluralidade de infratores, as sanções serão aplicadas de forma individualizada. Além disso, estabeleceu que as sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e nos termos do referido regulamento.

Neste contexto, a reincidência foi classificada em 02 (duas) modalidades, sendo elas: (a) a específica e (b) a genérica. A reincidência específica é caracterizada pela repetição de uma infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar, no período de 05 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado do processo administrativo até a data da ocorrência da nova infração. Enquanto a reincidência genérica é definida pelo cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, ocorrida em igual período.

Para a dosimetria das multas, a Resolução estabeleceu hipóteses de atenuantes e agravantes, bem como classificou as infrações como leves, médias e graves. À título de exemplo, seguem as diferentes alíquotas para cálculo do valor base das penalidades: (a) para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento do infrator; (b) para as infrações médias, as alíquotas variam de 0,13% a 0,50% do faturamento do infrator; e (c) para as infrações graves, as alíquotas variam de 0,45% a 1,50% do faturamento do infrator.

Destacamos, por fim, que a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, razão pela qual as penalidades já podem ser aplicadas pela ANPD. Assim, para evitar as penalidades decorrentes do descumprimento legal e da ocorrência de incidentes, torna-se essencial que as empresas estejam devidamente adequadas as exigências da LGPD.

O VNP Advogados está à disposição para auxiliá-los em caso de quaisquer dúvidas.

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