A Comissão de Valores Mobiliários Estabelece o Prazo para a Apresentação, pelas Companhias Abertas, de Informações com Vencimento no Exercício de 2020
A Comissão de Valores Mobiliários publicou, no dia 31/03/2020, a Deliberação nº 849, que estabeleceu o prazo para apresentação, pelas companhias abertas e fundos de investimento, de informações com vencimento no exercício de 2020 (“Deliberação CVM nº 849”).
De acordo com a Deliberação CVM nº 849, as companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 devem apresentar as suas demonstrações financeiras em até 5 (cinco) meses a contar do término de seus respectivos exercícios sociais. A deliberação estabeleceu ainda uma série de prorrogações e medidas aplicáveis às companhias abertas que devem ser analisadas caso a caso.
Com relação aos fundos de investimento, a Deliberação CVM nº 849 autoriza: (i) que todas as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, sejam realizadas de forma virtual, independentemente de previsão em regulamento, para todas as matérias elegíveis ao longo do exercício de 2020, desde que seja dada ciência e seja facultada a participação dos cotistas nos prazos previstos da regulamentação vigente; e (ii) que as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, possam ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente, convocada nos termos do item (i) acima, não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer investidores, desde que o relatório de auditoria correspondente não contenha opinião modificada.
A Deliberação CVM nº 849 entrou em vigor na data de sua publicação.
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