Publicada em 20/04/2020

DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM/REDUZEM ALUGUÉIS PARA CONTER CRISE DO COVID-19

Diante da atual pandemia, a economia sofre quedas bruscas e o Judiciário tem sido acionado para lidar com questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os pagamentos têm sido suspensos. Seguem algumas decisões relevantes sobre o tema:

(i)  Aluguel de lojas em Aeroportos

Uma empresa ajuizou ação contra a Infraero pedindo a suspensão integral da cobrança de aluguel e rateios, enquanto permanecer a restrição de fechamentos dos comércios e demais atividades, bem como a diminuição das malhas aéreas.

Ao analisar o caso, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, considerou que a empresa em questão está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

Assim, o magistrado suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no Aeroporto Internacional Afonso Pena.

A determinação é válida até o fim do estado de calamidade pública.

(ii)   Aluguel de lojas em Shoppings 

Em decisão proferida, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível de Campinas do Estado de São Paulo, suspendeu o pagamento do aluguel mensal mínimo e o fundo de promoção e propaganda de um restaurante localizado na praça de alimentação de shopping. A Juíza concluiu como evidenciada a probabilidade do direito no caso ante a aplicação da teoria da imprevisão. 

No entanto, a magistrada manteve o pagamento do condomínio, uma vez que envolve despesas devidas em razão da manutenção do shopping.

Em relação ao período de suspensão da exigibilidade dos pagamentos do aluguel mínimo e fundo de promoção e propaganda, tal suspensão deverá ocorrer enquanto a medida de determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.

Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição.

(iii)   Redução de Aluguel Comercial

Em decisão proferida no dia 02.04.2020, o Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que um restaurante da capital paulista pague apenas 30% do aluguel durante a pandemia do novo coronavírus. Normalmente, o estabelecimento paga R$ 30.568,60 de aluguel, mas pagará R$ 9.170,58, enquanto durar a crise.

Biolcati considerou que, de acordo com o Código Civil, cabe ao juiz, corrigir a prestação quando “por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução”.

Assim, com base na superveniência de causa temporária que gerou excessiva onerosidade do contrato ao locatário, o Juízo deferiu tutela de urgência para autorizar o pagamento de 30% do valor original do aluguel, enquanto durar a pandemia, o que implicou em uma redução temporária de 70% do valor do aluguel.

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