PROJETOS DE LEI IMPACTAM DIREITO CIVIL
Após a decretação do estado de calamidade pública em todo o país em virtude da pandemia de Covid-19, diversos projetos de lei veem sendo propostos com o intuito de flexibilizar as relações de Direto Privado enquanto perdurar esse período da excepcionalidade.
Dentro do contexto dos negócios imobiliários, destacamos o Projeto de Lei nº 1.179/20, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD – MG) e o Projeto de Lei nº 936/20, proposto pelo Deputado Federal Luis Miranda (DEM – DF).
O Projeto de Lei nº 1.179/20 pretende estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) para flexibilizar diversas relações jurídicas privadas durante a pandemia. A proposta, aprovada pelo Senado em 03/04/2020, que agora segue para Câmara dos Deputadas e veto presidencial, prevê, no âmbito do direito imobiliário os seguintes destaques:
(i) Aluguel: impede até 30/10/2020 a concessão de medida liminar para desocupação em de imóveis urbanos (comerciais ou residenciais) em 15 dias por ocasião do inadimplemento de aluguel. A proibição seria válida para as ações de despejo protocoladas a partir de 20/03/2020;
(ii) Condomínio: atribui poderes excepcionais ao síndico, em caráter temporário, para restringir e/ou proibir a utilização de áreas comuns, a realização de reuniões, festas e uso de estacionamento por terceiros. Ainda, o projeto permite a realização de assembleias de condomínio virtuais, bem como obras de natureza estrutural e benfeitorias necessárias; e
(iii) Usucapião: suspende os prazos de aquisição por usucapião da propriedade mobiliária ou imobiliária até 30/10/2020.
Já o Projeto de Lei nº 936/20, em análise na Câmara dos Deputados, tem por objetivo proibir o término dos contratos de locação de imóveis urbanos por inadimplemento do aluguel. Conforme a proposta, o locatário teria direito ao desconto de 50% a 100% no valor do aluguel pelo período de 4 meses ou pelo tempo em que o estado de calamidade perdurar, a depender da capacidade econômica do locatário. Neste cenário, prevê o projeto que o valor descontado durante esse período deverá ser pago ao locador em até 12 meses, após o fim do estado de calamidade.
Enquanto os projetos de lei tramitam nas Casas Legislativas, cada vez mais inquilinos têm conseguido na Justiça decisões favoráveis à redução do valor do aluguel.
Conheça nossa Rede Social