Alteração no processo de abertura, alteração, transferência de endereço e extinção de filiais em diferentes Unidades Federativas
O novo procedimento para a abertura, alteração, transferência de endereço e extinção de filiais entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2019, em cumprimento à Instrução Normativa n.º 66 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
De acordo com a nova regulamentação, os processos relativos às filiais localizadas em outros estados deverão ser analisados e deferidos pela junta comercial do estado de origem da sede da sociedade.
No antigo modelo, os procedimentos relativos às filiais eram feitos em duas etapas, envolvendo duas juntas comerciais diferentes. Primeiramente, o ato societário era apresentado e registrado na junta comercial em que está registrada a sede da sociedade e, posteriormente, apresentado e registrado na junta comercial do estado em que se pretendia abrir, alterar, transferir e/ou extinguir a filial.
O processo de integração dos sistemas das Juntas Comerciais, da Receita Federal e das Secretarias das Fazendas Estaduais vem sendo gradativamente implementado, sendo que, em alguns casos, o processamento do ato societário pela junta comercial da sede já é capaz de emitir e/ou atualizar a inscrição da filial perante o CNPJ/ME e a Secretaria da Fazenda Estadual local.
Essa alteração de procedimento vem em consonância com os princípios instituídos pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que visam desburocratizar as atividades empresariais e estimular o investimento econômico no país (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
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