Publicada em 24/01/2020

Alterações no RET de incorporações imobiliárias

Em 26/12/2019 foi promulgada pela Presidência da República a Lei nº 13.970/2019, que trouxe significativas alterações ao chamado Regime Especial de Tributação (“RET”), aplicado às incorporações imobiliárias.

Segundo a referida lei, o RET agora será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades imobiliárias, não importando a data de sua comercialização, e, nos casos de contrato de construção, o RET será aplicado até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.

Nos casos de incorporações de unidades residenciais de até R$ 100 mil no âmbito do Minha Casa Minha Vida, a referida lei restaura o RET de 1%, sendo necessário, entretanto, que a construção tenha sido iniciada ou contratada até 31/12/2018.

Além disso, a partir de 01/01/2020, as construtoras também passaram a ter autorização para pagar tributos de forma unificada no âmbito do Minha Casa Minha Vida, equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. Lembrando que, nestas condições, cada unidade deverá custar até R$ 124 mil.

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