Publicada em 24/01/2020

Superior Tribunal de Justiça unificará jurisprudência sobre a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias em ações de recuperações judiciais e de falência

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificará sua posição jurisprudencial sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias no âmbito de processos de recuperação judicial e falência, por meio de recursos repetitivos.

A controvérsia, que foi cadastrada como Tema 1.022 no sistema do STJ, possui a seguinte redação: "Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/2005".

Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação que versem sobre a questão.

Em julgados anteriores, a Terceira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de interposição do recurso, mas a matéria ainda não foi pacificada no STJ.

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