Publicada em 24/01/2020

Dívida condominial: é possível penhora do imóvel, mesmo que o proprietário não figure no polo passivo da lide

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que imóvel pode ser penhorado para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas, mesmo quando o seu proprietário não tenha sido réu em ação de cobrança.

No caso concreto, diante do não pagamento das despesas condominiais, o condomínio apresentou ação de cobrança contra o inquilino, que residia no imóvel. Em fase de cumprimento de sentença, já com o reconhecimento da dívida, o condomínio requereu a penhora do imóvel. No entanto, o proprietário não havia sido réu na ação de cobrança.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que, diante da característica propter rem da obrigação, cada unidade do condomínio responde pela sua parte das despesas condominiais, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário, tese que foi acolhida pelo STJ.

Assim, a turma julgadora autorizou a penhora do imóvel para pagamento de dívida condominial a ele relacionada, mesmo quando o seu proprietário não foi réu na ação de cobrança.

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