Publicada em 20/03/2020

STJ mantem decisão que impôs decisão arbitral a empresa que não participou da arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarando que o juízo estatal e o juízo arbitral devem coexistir em ambiente de cooperação  e que cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais, rejeitou pretensão de uma empresa de não se submeter à ordem judicial que deu eficácia a uma decisão arbitral.

No caso, a empresa proprietária de uma mina apresentou embargos de terceiro contra decisão que determinou o cumprimento de carta arbitral pelo juízo estatal.

De forma resumida, havendo procedimento arbitral entre dois empresários, o juízo arbitral determinou que fosse autorizada a entrada deles na propriedade de uma mina, de propriedade de terceiro, para acompanhar a pesagem dos minérios extraídos. A empresa proprietária da mina, que não fazia parte do procedimento arbitral, apresentou embargos de terceiro, buscando coibir a entrada dos empresários em sua sede.

No entanto, o pleito da empresa proprietária da mina foi rejeitado pelo STJ, que decidiu pela aplicação da decisão arbitral à empresa embargante.

REsp 1798089

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