Publicada em 20/03/2020

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulga novo enunciado sobre possibilidade de limitação do valor de créditos trabalhistas em recuperações judiciais

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou, em 09.03.2020, dois novos enunciados sobre Direito Empresarial. Dentre eles, chama atenção o enunciado n° 13, que versa sobre a possibilidade de limitação dos créditos trabalhistas a 150 salários mínimos nas recuperações judiciais.

O tópico era questão de polêmica no TJSP, onde alguns desembargadores entendiam pela inaplicabilidade do limite de 150 salários mínimos aos créditos trabalhistas, nas ações de recuperação judicial por interpretação sistemática da Lei 11.101/2005. Outros magistrados, no entanto, entendiam que a limitação seria possível, se houvesse expressa manifestação do credor.

O entendimento da Corte foi no sentido de admitir a limitação do crédito de natureza trabalhista a fim de equalizar os direitos e os interesses de todos os envolvidos na recuperação judicial. 

O enunciado recebeu a seguinte redação: 

Enunciado 13: “Admite-se, no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe, segundo o quórum estabelecido em lei.”

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