Publicada em 20/04/2020

CVM DELEGA A APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE DISPENSA DE REGISTRO E DE REQUISITOS DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE EMISSÃO DE FIDC ABERTO À SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

No dia 7 de abril de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Deliberação CVM nº 850, por meio do qual a autarquia delegou à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) a apreciação dos pedidos de dispensa de registro e de requisitos de oferta pública de distribuição de cotas de emissão de FIDC aberto.

A medida visa reduzir o período de trâmite dos pedidos de dispensa de registro e dos requisitos de:

(i)   elaboração e atualização de prospecto, nos termos da Instrução Normativa nº 356/01, emitida pela CVM; e

(ii)  da publicação dos anúncios de início e encerramento de oferta, previstos na Instrução Normativa nº 400/03, emitida pela CVM.

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