Publicada em 05/05/2025

Decisão do CARF afasta tributação sobre ganho decorrente de Ajuste a Valor Justo em caso de distribuição de dividendos

No julgamento do Acórdão nº 1401-007.393, ocorrido em 19 de fevereiro de 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") concluiu que a distribuição de dividendos gerados a partir de ganho contábil reconhecido por ajuste a valor justo ("AVJ") não dá causa à tributação pelo IRPJ/CSLL, uma vez que não se trata de hipótese de realização de ativo.

Caso concreto e o tratamento tributário do AVJ

A 4ª Câmara da 1ª Turma do CARF analisou operação de empresa do ramo imobiliário, a GSR Shopping Ltda, responsável pela administração de shopping center em São Gonçalo/RJ. Em 2013, a empresa registrou em seu ativo um "Ajuste de Valor Justo" no valor de R$ 260.197.937,67 referente ao empreendimento São Gonçalo Shopping, o que foi acompanhado de um lançamento de igual valor na conta de receita "Resultado de Ajuste a Valor Justo".

O AVJ se refere à mecanismo contábil que permite refletir quanto o ativo realmente vale no mercado atualmente, e não o quanto foi pago por ele no passado (custo histórico).

Caso a atualização resulte em um ganho, o art. 13 da Lei 12.973/2014 determina que este deverá ser evidenciado em subconta vinculada ao ativo para que não seja submetido à tributação, exatamente como foi feito pela GSR Shopping Ltda.

Feito isso, a contrapartida desse ganho em conta de receita ("Resultado de Ajuste a Valor Justo") será excluída na determinação do lucro fiscal, sendo tributada somente "à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado", sendo mais um exemplo de descompasso entre o lucro contábil e o lucro fiscal previsto pela legislação tributária.

No caso analisado, antes da ocorrência de qualquer hipótese de realização prevista em lei (depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa), a empresa transferiu o "Resultado de Ajuste a Valor Justo" para a conta de resultado do exercício e, na sequência, transferiu o valor de R$ 171.686.298,00 para a conta de reserva de lucros, possibilitando a distribuição de dividendos aos sócios.

Diante da operação, a Receita Federal entendeu que a distribuição de lucros aos sócios se trataria de hipótese de "realização" do ativo e, consequentemente, o ganho de AVJ registrado em conta de receita deveria ser submetido à tributação, por não mais existir a contrapartida credora que amparava o AVJ registrado em conta de ativo.

Não é a primeira vez que o Fisco busca explorar as divergências entre lucro contábil e lucro fiscal para ampliar as hipóteses de tributação sem previsão em lei, a exemplo do Parecer/PGFN/CAT 202/2013, que defendia a possibilidade de tributação dos dividendos distribuídos com base em lucro contábil inferior ao lucro fiscal do período.  

Entendimento do CARF: distribuição de dividendos não é hipótese de realização do ativo

Em sentido contrário à posição da Receita Federal, a 4ª Câmara da 1ª Turma do CARF entendeu que a distribuição de dividendos, por si só, não seria capaz de representar a realização do ativo para fins de interrupção do diferimento da tributação do ganho decorrente de AVJ.

O CARF enfatizou que as hipóteses de "realização" do ativo são aquelas em que há redução, total ou parcial, do valor patrimonial do ativo, sendo este o parâmetro de controle estabelecido pelo art. 13 da Lei nº 12.973/2014.

No caso concreto, o saldo do ativo gerador do AVJ não sofreu nenhum tipo de alteração, permanecendo intactos os valores contábeis do ativo e da subconta vinculada. Por essa razão, o CARF entendeu que a distribuição de dividendos não implicou na realização do ativo, sendo válida a manutenção do diferimento da tributação do ganho de AVJ pelo IRPJ/CSLL.

Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais impactos da decisão, pioneira sobre o assunto, em planejamentos tributários e casos em discussão na esfera administrativa e judicial.

Juan Mendez (juan@vnpa.com.br)  |  Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br )  |  Tobias Bezerra (tobias.bezerra@vnpa.com.br)  

Compartilhe esta notícia

Leia também

Publicada em 11/04/2025
Lembramos que, nos termos da legislação em vigor, encerra-se em 30 de abril de 2025 o prazo para aprovação das contas e demonstrações financeiras da ...
Leia mais
Publicada em 26/03/2025
Foi publicado em 24/03/2025 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, em que a Receita Federal tornou público o atingimento do teto de R$ 15 ...
Leia mais
Publicada em 14/03/2025
Informamos que está aberto o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE"), referente ao ano-base 2024. Exigida pelo ...
Leia mais

Newsletter

Mantenha-se atualizado

Conheça nossa Rede Social