Possibilidade de eliminação da CIDE de 10% sobre licenciamento e serviços técnicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Tema 914 em 1º de agosto. Este julgamento determinará se a cobrança da CIDE é constitucional e, em caso afirmativo, se ela se aplica a valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior como remuneração de contratos de licenciamento, serviços técnicos e assistência administrativa que não estejam relacionados à transferência de tecnologia.
Dois ministros já se manifestaram e um deles já defendeu a inconstitucionalidade da tributação de valores remetidos para outras finalidades que não a remuneração pela exploração de tecnologia estrangeira (como pagamentos por serviços que não envolvem exploração/transferência de tecnologia e por licenciamento que não envolvam a transferência de tecnologia).
Considerando que o ministro que proferiu esta decisão favorável (Luiz Fux) também entendeu pela modulação de seus efeitos, de modo que ela passe a valer somente após a data da publicação da ata do julgamento, excetuando as empresas que ajuizarem ação judicial até essa mesma data, recomendamos que avaliem o ingresso de uma ação judicial antes de 01/08/2025, evitando cobranças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Nossa equipe tributária está à disposição para oferecer suporte e orientação sobre o assunto.
Juan Mendez (juan@vnpa.com.br) | Thiago Vasques (thiago@vnpa.com.br )
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