Publicada em 01/10/2025

STF julga nesta sexta-feira a imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias

O STF definirá na próxima sexta-feira (03/10/2025) se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da CF se aplica às integralizações de bens imóveis em capital social de empresa que exerça, preponderantemente, atividades imobiliárias (compra e venda ou locação de imóveis) - Tema 1348/STF.

Considerando o recente Parecer favorável apresentado pelo MPF no próprio processo e o pronunciamento do Min. Alexandre de Moraes no RE 796.376/SC (Tema 796), em que se afirmou que a imunidade do ITBI se aplica de forma incondicionada às integralizações de bens imóveis em capital social, avaliamos as chances de êxito da tese como possíveis. No entanto, é possível que o STF defina que somente os contribuintes que ingressaram com ação judicial antes do início do julgamento do Tema podem recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
 
Assim, recomendamos que as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido ou estejam na iminência de sofrer a cobrança de ITBI na integralização de bens imóveis em capital social de empresa preponderantemente imobiliária avaliem a possibilidade de ajuizamento de ação judicial para evitar que sejam impedidas de fruir desta futura decisão.
 
Nossa equipe tributária está à disposição para oferecer suporte e orientação sobre os impactos tributários da questão e auxiliar na melhor estratégia para o seu caso.

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